CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 38/99, DE 31/07/99

 

Indica prioridade de aplicação de recursos do FEHIDRO, na modalidade de financiamento não reembolsável, para contratação do Plano da Bacia e dá outras providências.

  

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a excepcionalidade da situação, face à exiguidade do prazo para a tramitação nas diferentes fases do processo de consolidação do Plano Estadual, até a votação do Projeto de Lei na Assembléia Legislativa, ainda no corrente ano;

Considerando que o cronograma de atividades já se encontra definido pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, que, através do seu Grupo de Trabalho – GT, tem como responsabilidade a consolidação do Relatório "0" e a confecção do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH 2000/03 até novembro/99;

Considerando a importância do Plano na definição de diretrizes para a priorização de ações de interesse coletivo;

Considerando a disponibilidade de recursos de investimento necessários para a contratação dos trabalhos de elaboração do Plano da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, já inclusos os recursos disponibilizados pelo CORHI para este fim, no valor de R$ 73.380,00 (setenta e três mil e trezentos e oitenta reais);

Considerando que o Plenário da Assembléia, de 29/05/99, através da Deliberação CBH-RB no 05/99, decidiu pela abertura ao recebimento de propostas de trabalho, segundo o Edital de Credenciamento CBH-RB no 01/99;

Considerando que, seguindo os preceitos desse Edital, apresentaram-se, na condição de tomador, as empresas: Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – CETEC e o Instituto Socioambiental;

Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento - CT-PG analisou as propostas e apresentou as considerações pertinentes ao Plenário da Assembléia Ordinária de 31/07.

Considerando as duas propostas apresentadas atendem a todos os requisitos especificados no Edital de Credenciamento e que praticamente não existem diferenças técnicas entre as duas propostas que justificassem diferenças nos preços apresentados;

Considerando a experiência obtida pela CETEC no desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do Relatório "0", contratados pelo CBH-RB, e que servirão de base para a elaboração do Plano de Bacia;

Considerando que em relação a percentagem de recursos do FEHIDRO a serem disponibilizados, o custo apresentado pelo Instituto Socioambiental foi 64 % maior que o custo apresentado pela CETEC.

DELIBERA:

Artigo 1o: Ficam as empresas participantes classificadas na seguinte ordem: 1- Fundação Paulista de Tecnologia e Educação- CETEC; 2- Instituto Socioambiental;

Artigo 2o: Fica aprovada a contratação da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - CETEC, na condição de tomador no processo de habilitação aos recursos do FEHIDRO, para a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul 2000/03, no valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), sendo R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais) do FEHIDRO e R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) de contrapartida;

Artigo 3o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o tomador e respectivo empreendimento especificado no Artigo 2o, será automaticamente indicado o empreendimento classificado em seguida, devendo neste caso, ser feita uma revisão no custo apresentado pela respectiva empresa, o qual se apresentou muito diferenciado em relação ao custo da empresa classificada;

Artigo 4o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 5o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB